2.24.2015

O ADVOGADO POSSUI O DIREIRO DE SER RECEBIDO EM AUDIÊNCIA


     Brasília - Leia nota divulgada pela diretoria da OAB Nacional sobre a prerrogativa de os advogados serem recebidos por autoridades de quaisquer poderes para tratar da defesa dos interesses de seus clientes.

Nota da OAB Nacional

    O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes.  Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.

    A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.

Diretoria da OAB Nacional
Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente
Claudio Lamachia - Vice-presidente
Cláudio Pereira de Souza Neto - Secretário-geral
Cláudio Stábile - Secretário-geral Adjunto
Antonio Oneildo Ferreira - Diretor Tesoureiro


Fonte:http://www.oab.org.br/noticia/28077/ - terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

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