2.13.2013

CIÊNCIAS JURÍDICAS


A ciência jurídica, o que é?
Distingue-se das demais ciências pelo seu método e objeto. É preciso identificar o objeto  de estudo  do direito  e saber o que é direito.

Objeto de conhecimento: aquilo que a ciência tende ou que ela conhece (GILLES)

Objeto da jurisprudência: é o conhecimento do direito, que também é complexo.

Ontologia jurídica: parte da Filosofia que se preocupa em determinar o conteúdo do direito
Definir o que é direito  depende de diversos fatores e causas. É preciso  compreender separar o que é conceituar  do definir. Conceituar é ação interna. Definir é a exteriorização da ação interna.  Conceituar depende do ponto de vista de alguém e por vezes não coincide com o pensamento global, ao passo que conceituar, há uma igualdade de ideias de uma mesma realidade ( BARBARA SANTOS, 2013).

Definição nominal – não há coerência de ideias sobre um determinado objeto. Definição essencial - guarda a essência real do objeto.

Dificuldades existem em definir  Direito. É um vocábulo  análogo, pois faz referências a inúmeras realidades

Há vários debates sobre a ciência jurídica: a) historicidade: sentido do fenômeno jurídico; b) concepção analítica: observa o método utilizado pelo jurista com base na lei; c) relacionar o direito as condições empíricas (observação e experiência).

Posição do jurista---------Método---------Objeto

Jurisprudência - Ciência?  Mutável para alguns e imutável para outros.

Tem caráter científico: por se tratar de conhecimento sistemático, metodicamente obtido e demonstrado, dirigido a um objeto  determinado, que é  separado  dos demais  fenômeno  (DINIZ, p. 49) 
            Drª Dorothéia Barbara Santos
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  Fonte: DINIZ, Maria Helena Diniz. Compêndio  do Direito. 23ª Ed. São Paulo Saraiva, 2012.


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